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Brexit acordado - administração aduaneira a partir de 01/01/2021

Em 24.12.2020, foi alcançado um acordo sobre cooperação e comércio futuros entre a UE e o Reino Unido.

Um ponto essencial é que, entre a UE e o Reino Unido, para entregas de mercadorias de ambas as áreas, nenhuma taxa alfandegária deve ser cobrada. No entanto, isso não significa que o "desembaraço aduaneiro" administrativo será eliminado. Isso significa que todos os documentos e informações alfandegárias relevantes devem ser apresentados pelo cliente com antecedência e somente após a liberação da remessa pela equipe alfandegária da DACHSER a remessa poderá ser aceita para envio.

Observe que a partir de 01/01/2021 isso se aplica a todas as remessas entre a UE e o Reino Unido, apenas as remessas da UE para a Irlanda do Norte são excluídas. Em particular, deve ser fornecida a prova da origem preferencial das mercadorias. As informações necessárias mais importantes para os exportadores e importadores podem ser encontradas no documento a seguir.

Brexit preferential agreements PDF (0,06 MB)
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