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Incoterms 2020

Uma nova versão dos Incoterms entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020 e incluirá várias alterações. Os termos de entrega emitidos pela Câmara de Comércio Internacional regulam as obrigações essenciais do comprador e do vendedor no comércio internacional, como transferência de mercadorias para o comprador, custos de transporte, responsabilidade por perdas e danos às mercadorias e custos de seguro.

 

Com a adaptação do Incoterms 2020 às práticas comerciais globais atuais, a nova versão é muito atualizada e orientada para a prática. O objetivo da revisão era tornar as cláusulas dos Incoterms mais fáceis de usar. Por exemplo, sua apresentação foi revisada para facilitar a seleção da cláusula apropriada pelos usuários. Além disso, a ordem das cláusulas foi alterada e as instruções revisadas do usuário foram adicionadas a cada cláusula.

Em termos de conteúdo, foram feitas alterações significativas nos Intercoms 2010, em particular o seguinte:

 

  • Diferentes níveis de cobertura no CIF e CIP: Como no passado, o Incoterms 2020 ainda é obrigado a contratar seguro de transporte às suas próprias custas nas cláusulas CIF (Cost Insurance Freight) e CIP (Carriage Insurance Paid). Ao contrário dos Incoterms 2010, no entanto, as duas cláusulas agora fornecem coberturas mínimas diferentes. A cobertura mínima a ser observada quando a cláusula CIF for acordada permanece inalterada. O seguro de transporte a ser contratado pelo vendedor deve continuar a corresponder pelo menos à cobertura, de acordo com as cláusulas (C) das Cláusulas de Carga do Instituto ou cláusulas semelhantes (seguro de riscos nomeados). Se a cláusula CIP for acordada, o vendedor deverá agora fornecer cobertura de seguro de acordo com as cláusulas (A) das Cláusulas de Carga do Instituto (cobertura contra todos os riscos). Tanto a cláusula CIF quanto a cláusula CIP permitem que as partes no contrato cheguem a acordo sobre uma cobertura de seguro diferente desta.
  • Inclusão de requisitos relacionados à segurança: Os requisitos relacionados à segurança para o transporte de mercadorias foram agora incluídos nas Regras A 4 e A 7 de cada cláusula Incoterms 2020. Como em outras cláusulas da Incoterms, deve-se observar que as cláusulas da Incoterms se aplicam diretamente diretamente às partes no contrato de venda e não são objeto do contrato de transporte.
  • Os Incoterms 2020 contêm regulamentos para o transporte com os próprios meios de transporte na FCA, Entrega no local (DAP), Entrega no local sem carga (DPU) e Entrega de serviço pago (DDP).
  • Para mercadorias vendidas sob a cláusula FCA (Free Carrier) e destinadas ao transporte marítimo (como mercadorias em contêineres), a FCA estipula uma nova opção no futuro. O comprador e o vendedor podem concordar que o comprador instruirá sua transportadora a emitir um conhecimento de embarque a bordo para o vendedor após o carregamento das mercadorias. Ao mesmo tempo, o vendedor é obrigado a entregar esse conhecimento de embarque a bordo ao comprador. Isso geralmente é feito através dos bancos participantes.
  • Renomeação de DAT para DPU (entregue no local descarregado). De acordo com a cláusula DAT do Incoterms 2010, o vendedor entregou as mercadorias assim que foram descarregadas do meio de transporte em um "terminal". No entanto, de acordo com as notas de aplicação do Incoterms 2010, o termo "terminal" não deve ser entendido do ponto de vista técnico, mas significava qualquer local de descarga. Esse fato foi levado em consideração no Incoterms 2020, renomeando a cláusula DAT anterior para DPU (Delivered at Place Unloaded) por uma questão de clareza. Isso significa que, no futuro, qualquer local (acordado) poderá ser o local de destino.


Os Incoterms se aplicam entre as partes de um contrato de venda (nacional ou internacional) e endereço - mas não estão limitados a - direitos e obrigações especiais dentro desse relacionamento contratual. Com base em uma definição uniforme garantida dessa maneira, devem ser evitados problemas subsequentes de interpretação ou discrepâncias entre as partes no contrato de venda. Note-se que os Incoterms, devido ao seu caráter de disposições do tipo GT&C, não constituem disposições estatutárias e, portanto, só se tornam juridicamente vinculantes se tiverem sido efetivamente acordados entre as partes no contrato de venda por meio de uma referência correspondente (por Incoterms 2020, isso também é possível antes de 1/1/2020). Independentemente disso, em casos individuais, as disposições legais conflitantes ainda têm precedência sobre uma cláusula da Incoterm.

Os Incoterms foram revisados ​​por 500 especialistas de mais de 40 países. As cláusulas são reconhecidas mundialmente e estão em uso em mais de 30 idiomas diferentes.

 

Incoterms 2020 PDF (0,05 MB)
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