Novo Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e a Nova Zelândia

Após vários anos de negociações, a União Europeia concluiu um acordo de livre comércio com a Nova Zelândia (fonte: Jornal Oficial da UE L/2024/866 de 25.03.2024), que entrou em vigor em 01 de maio de 2024.

O objetivo do acordo é reduzir gradualmente os direitos bilaterais de importação e, assim, reforçar os laços econômicos e o crescimento comercial entre as duas regiões.

No futuro, a maioria das mercadorias originárias da UE poderá, portanto, ser importada para a Nova Zelândia com isenção de impostos e, em troca, muitas mercadorias originárias da Nova Zelândia também serão entregues na UE com isenção de impostos. Existem exceções no setor agrícola, onde os impostos aduaneiros serão reduzidos em várias fases.

É necessária prova de preferência para usufruir das condições tarifárias preferenciais. Essa prova pode ser uma declaração de origem feita numa fatura ou em outro documento associado à mercadoria; a redação pode ser encontrada no Anexo 3 C do acordo.

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