Novo pacote de sanções da UE: exigência de apresentação de provas sobre as importações de ferro e aço

Sob o 11º pacote de sanções da UE, uma exigência de prova documental entrará em vigor em 30 de setembro de 2023 para as importações de ferro e aço, caso sejam originárias da Rússia ou exportadas da Rússia.

Desde o quarto pacote de sanções da UE (15 de março de 2022), já existe uma proibição da compra e importação de determinados produtos de aço e ferro, caso sejam originários da Rússia ou tenham sido exportados para lá. Agora, o 11º pacote de sanções traz este requisito de prova para as importações provenientes de todos os países terceiros.

Especificamente, isso significa que, a partir de 30 de setembro de 2023, no momento da importação de determinados produtos siderúrgicos (listados pela Lexparency), a prova do país de origem desses produtos utilizados para o processamento do produto em um terceiro país deve ser fornecida por clientes logísticos.

Além dos Certificados de Teste de Moagem (MTC) emitidos pela Comissão da União Europeia, as provas adequadas podem incluir, mas não estão limitadas a: faturas, guias de entrega, certificados de qualidade, declarações de longo prazo do fornecedor, documentos de custos e de fabrico, documentos aduaneiros documentos do país exportador, correspondência comercial, descrições de produção, declarações do fabricante ou cláusulas de exclusão em contratos de vendas que indiquem a origem não russa dos insumos.

Se tiver alguma dúvida ou não tiver certeza sobre o 11º pacote de sanções da UE e o impacto correspondente nas suas cadeias de abastecimento, entre em contato com o seu representante habitual da DACHSER.

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